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REGULAMENTO

A ação cultural denominada Cine Plural é promovida pela Zeppelin Produções e seu representante legal Gilmar Vieira dos Santos, com endereço de correspondência na Avenida Dr. Chucri Zaidan, 20º andar, São Paulo, SP, 04583-110, inscrita no CNPJ sob n° 18.423.139/0001-03. A participação é voluntária e gratuita, não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, pagamento de preço e/ou compra de produtos ou serviços pelos participantes, sendo, portanto, de caráter exclusivamente cultural/recreativo, conforme o disposto no artigo 30, do Decreto nº 70.951/72 e no artigo 3º, inciso II da Lei n. 5.768/741.

Cine Plural

O Cine Plural, torna público, para conhecimento dos interessados, o conjunto de regras que orientarão a seleção e premiação de obras cinematográficas de curta e média metragem.

O Cine Plural será realizado nos dias 8 e 23 a 26 de março de 2023, no Reserva Cultural e com sessão especial no Parque Municipal Mario Pimenta Camargo - Parque do Povo na cidade de São Paulo.

Os filmes vencedores serão definidos por meio de votação popular e receberão além do certificado a premiação no valor global de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dividido em duas categorias competitivas:

  • Mostra Competitiva I – Curtas: R$ 10.000,00

  • Mostra Competitiva II – Médias/Longas: R$ 20.000,00

Todas as atividades do projeto são gratuitas.

A realização do festival é uma iniciativa da Zeppelin Produções com realização do Ministério da Cultura por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultural (Lei 8.313/01).

CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO NA SELEÇÃO

1.1 As mostras competitivas compreendem:

a. Mostra Competitiva I, para curtas metragens, são elegíveis obras audiovisuais conforme descrição a seguir:

a.1. Filmes de até 15 minutos;

a.2. “Obras audiovisuais nacionais e internacionais cuja ficha técnica contenha pelo menos uma mulher em pelo menos uma das seguintes funções: diretora, roteirista e produtora.” 

a.3. Obras audiovisuais nacionais e internacionais, que abordem de forma explícita ou implícita o tema “igualdade de gênero

b. Mostra Competitiva II, para médias e longas metragens, são elegíveis obras audiovisuais conforme descrição a seguir:

b.1. Filmes a partir de 20 minutos até 70 minutos (médias) e filmes a partir de 70 minutos (longas);

b.2. Obras audiovisuais nacionais e internacionais cuja ficha técnica contenha pelo menos uma mulher em pelo menos uma das seguintes funções: diretora, roteirista ou produtora.

b.3. Obras audiovisuais nacionais e internacionais, que abordem de forma explícita ou implícita o tema “igualdade de gênero”.

1.2 A mostra não competitiva compreende:

a. Mostra+;

a.1. Filmes de qualquer duração selecionados pela comissão organizadora do festival;

a.2. Obras audiovisuais nacionais e internacionais sobre temáticas sociais, culturais e ambientais trazendo luz à Agenda 2030 da ONU, podendo estar relacionados a igualdade de gênero ou não;

a.3. Estas obras audiovisuais serão selecionadas pela comissão organizadora em consonância com a temática do festival.

1.3 Os filmes concorrentes em ambas as categorias competitivas deverão:

I. ser inscritos por pessoas físicas ou jurídicas;

II. terem sido concluídos a partir de 1º de agosto de 2018;

1.4 A inscrição do filme implica na aceitação de sua exibição popular no âmbito da realização do festival se selecionado pela comissão organizadora:

I. na sessão oficial a acontecer no dia 8 de março de 2023, no Reserva Cultural.

II. exibições nos dias 23 a 26 de março de 2023, no Reserva Cultural e no Parque do Povo.

 II. exibições durante as oficinas e outras atividades gratuitas de interesse do Cine Plural a fim de promover o festival e seus parceiros.

1.5 Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta seleção:

I. a pessoa física que seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau, de:

a) administrador, dirigente ou associado com poder de direção do Instituto Socioambiental Cenários futuros e seu representante legal;

b) agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado na Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo;

c) agente público com cargo em comissão ou função de confiança que esteja lotado no Ministério da Cultura;

d) membro da comissão organizadora do festival.

 

2 - PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO DAS OBRAS AUDIOVISUAIS

2.1 As inscrições dos filmes serão feitas de 18 de fevereiro a 13 de março de 2023, até 23h59min, da seguinte maneira:

I. submeter formulário de inscrição devidamente preenchido, no endereço www.cineplural.com.br

II. submeter o link da obra audiovisual conforme orientação técnica indicada no final do "formulário de inscrição", caso se trate de um link protegido por senha, informar a mesma em campo dedicado no formulário;

2.2 Todas as despesas e encargos para envio do material ficam a cargo do remetente;

2.3 Todas as propostas devem ser completamente originais, sendo que cabe ao participante assumir qualquer responsabilidade decorrente de reclamações de terceiros no que respeita a direitos de autoria e direitos conexos, isentando os realizadores de qualquer ônus ou responsabilidade;

2.5 As inscrições são gratuitas.

3 - SELEÇÃO DOS FILMES QUE PARTICIPARÃO DAS MOSTRAS

3.1 A seleção das obras audiovisuais inscritas será realizada pela comissão organizadora do festival composta por profissionais com comprovada experiência na área.

3.2 A lista dos filmes selecionados para as mostras competitivas será divulgada até o dia 17 de março de 2023 na plataforma do festival;

 

4 - PROCEDIMENTOS PARA FILMES SELECIONADOS PARA AS MOSTRAS

4.1 Os realizadores dos filmes selecionados para as mostras deverão enviar pela plataforma do festival até o dia 18 de março de 2023:

a) lista de diálogos do filme (se houver), em português, em arquivo de formato .doc, para fins de legendagem eletrônica e audiodescrição;

5 - DA PREMIAÇÃO DO FESTIVAL

 

5.1 Os filmes vencedores serão definidos por meio de votação popular e receberá além do certificado um prêmio de acordo com cada modalidade (I e II), da seguinte forma:

I. R$ 10.000,00 (dez mil reais) para mostra competitiva descrita no item 1.1 “a” do presente regulamento;

II. R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para mostra competitiva descrita no item 1.1 “b” do presente regulamento;

5.2 O valor da premiação será pago pelos organizadores do Cine Plural, mediante recibo.

  1. PREMIAÇÃO NAS MOSTRAS POR VOTAÇÃO POPULAR

6.1 O voto popular, constituído pelo público espectador, definirá os vencedores das duas categorias competitivas;

6.2 A avaliação popular será aferida por meio de cartões de votação que serão distribuídos ao público espectador no início de cada sessão;

7 - CANAL DE ATENDIMENTO

7.1 As dúvidas sobre este conjunto de regras poderão ser enviadas para o endereço eletrônico (página www.cineplural.com.br).

 

8 - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 Não caberá recurso judicial sobre os artigos deste regulamento;

8.2 Qualquer crítica e/ou sugestão deverá ser encaminhada aos realizadores através do endereço eletrônico: (www.cineplural.com.br).

8.3 As dúvidas não previstas neste regulamento serão julgadas pela comissão organizadora do festival, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis;

8.4 O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido, total ou parcialmente, nem ser cedido/transferido para outrem;

8.5 O realizador, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, se julgar necessário, poderá alterar as regras constantes deste regulamento;

8.6 O participante não poderá alegar, em qualquer hipótese, que qualquer marca, logotipo ou sinal de identificação tenha sido criado e/ou modificado em seu benefício, ou requerer qualquer direito de titularidade ou propriedade, sendo que a utilização de qualquer marca e/ou símbolo dos organizadores será restrita às condições estipuladas neste concurso;

 

São Paulo, 13 de fevereiro de 2023.

 

Zeppelin Produções

Gilmar Vieira dos Santos

Diretor-Presidente

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